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Notícias Empresariais Do botox à terapia: o que vale para dedução do Imposto de Renda no campo da saúde?

Publicado em 23 de abril de 2025

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes se preocupam em garantir a maior dedução possível do valor a ser pago ou a ser restituído, de acordo com suas despesas ao longo do ano anterior. De fato, gastos com educação, saúde, doações e algumas outras categorias podem impactar a base de cálculo do IRPF, mas é preciso ter cuidado com o que entra ou não na conta do Leão.

No caso da saúde, algumas dúvidas comuns surgem em torno de consultas e ações específicas, como procedimentos estéticos. Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa), informa que algumas definições da Receita Federal colocam esse tipo de despesa em um estado variável. “De forma geral, gastos com saúde são amplamente considerados para dedução, o que inclui diversos tratamentos, exames, cirurgias e afins. Contudo, qualquer procedimento deve ter sido realizado por profissionais da área e em locais classificados como clínicas ou hospitais”, explica.

Em outras palavras, se o procedimento não for realizado por um médico e em estabelecimentos médicos, o valor não entra na conta. Por isso, uma série de situações acaba em uma área cinzenta, como aplicações de botox ou harmonizações faciais, já que podem ou não fazer parte das definições exigidas pela Receita.

 

De acordo com Carmem, a recomendação é sempre exigir e guardar as notas fiscais, que devem conter as informações necessárias. “Se o contribuinte não tiver certeza da classificação do profissional ou do estabelecimento, é possível entrar em contato para confirmar, mas esses dados costumam vir explícitos nas notinhas. Contadores também podem ser de grande ajuda, inclusive para identificar outras despesas e suas possibilidades de dedução”, comenta.

As mesmas regras valem para outros tipos de procedimentos e consultas, como terapias ocupacionais, fisioterapia, fonoaudiologia, e inclusive a aplicação de próteses e aparelhos dentários ou ortopédicos. Todos esses custos são dedutíveis, mas precisam ser comprovados.

Vale ressaltar que remédios, vacinas, óculos, aparelhos de surdez, cadeira de rodas e despesas com enfermeiros ou assistentes sociais não entram na dedução — a não ser que façam parte de uma conta hospitalar.

“Para quem tem plano de saúde, o trabalho de informar sobre despesas dessa área é um só, e normalmente os convênios enviam o informe financeiro para este fim”, afirma Manoel Valle, presidente da Abrapsa. “Mas, mesmo nesse caso, pode acontecer de, vez ou outra, algum exame ser feito de forma particular. É preciso manter os documentos em todos os casos para que a declaração seja realizada da maneira mais vantajosa possível para o contribuinte”.

Fonte: Contábeis

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